Cuidados com o carro: mais atenção e mais durabilidade
3 de maio de 2021
Buscando parceiros para seu projeto? O X Parking pode te ajudar
26 de julho de 2021

Nova lei de trânsito

Em outubro de 2020, pelo atual Presidente da República, foi sancionada a nova lei de trânsito que altera a pontuação, validade da CNH e outras mudanças.

Desde 12 de abril, está em vigor a Lei 14.071/20, que mudou vários pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das grandes mudanças da nova lei de trânsito, foi a validade da CNH e o fato do motorista poder dirigir sem a mesma. Vamos conferir abaixo.

Algumas mudanças podem não soar como agradáveis para alguns condutores, principalmente pelos valores das infrações. Mas, em contrapartida, até que as novidades tem seus pontos positivos. A seguir, listaremos o que mudou. Fique de olho e se atente para não cometer erros e ganhar uns pontinhos na carteira.

Validade da CNH

A mudança que mais teve impacto na vida dos condutores, foi em relação à Carteira Nacional de Habilitação, onde agora, todos os documentos emitidos passam a ter validade de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade.

Para quem está acima da idade mencionada, a validade é diferente, apenas 5 anos. Idosos acima de 70 anos, vão ter de emitir um novo documento a cada 3 anos.

Pontuação

Antigamente, o condutor poderia acumular até 20 pontos na carteira para que a mesma não fosse suspensa. Desde a nova lei, as coisas mudaram um pouquinho. Agora existe uma gradação no aumento desta pontuação, o que significa que, dependendo da gravidade da infração, o motorista pode perder o documento com 20, 30 ou até mesmo 40 pontos dentro de um prazo de 12 meses.

Como vai funcionar: se houver duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos. Caso haja uma gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. Porém, só terá 40 pontos caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Multas viram advertências

Multas leves ou médias sem reincidências dentro de um prazo de um ano, se tornam apenas advertências. Antigamente, dependia de uma autoridade de trânsito a realizar o procedimento.

Curso de reciclagem

Na lei antiga, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingisse 14 pontos. Com a atualização, ao acumular 30 pontos em 12 meses, é necessário fazer curso de reciclagem para zerar a pontuação.

Não obrigatoriedade da CNH

Uma novidade na nova lei de trânsito é poder conduzir o veículo sem portar a CNH. O que vai permitir tal prática é o uso da CNH Digital, que também passa a valer como documento de identidade em todo território nacional.

Exame toxicológico

A renovação do exame é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. O que muda são os tempos de atualização. Antigamente, condutores com CNH válida por 5 anos, a renovação era de 2 anos e 6 meses e condutores com CNH válida por 3 anos, era a cada 1 ano e 6 meses.

Com a nova lei, mudou um pouquinho:

  • Condutores de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos: renovação a cada 2 anos 6 meses
  • Condutores acima de 70 anos não precisa mais renovar antes do vencimento da CNH

Os motoristas que não realizarem o exame previsto após 30 dias do vencimento, ficarão sem dirigir.

A conduta será considerada como infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 sujeito a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Farol aceso

Pela nova lei, a obrigatoriedade do uso do farol baixo se dá apenas em rodovias de via simples, fora de perímetro urbano. Além disso, também passa a ser obrigatório, luzes em qualquer tipo de túnel, ou sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter faróis acesos o tempo todo.

Cadeirinhas

Esta foi uma questão bastante discutida na Câmara. O presidente Bolsonaro queria tornar a não obrigatoriedade da cadeirinha ou assento de elevação. Contudo, permanece mantido. Inclusive, o código prevê multa gravíssima para o veículo que transportar crianças fora das normas de segurança.

Porém, existem mudanças. O limite de altura agora é diferente. Crianças de 1,45m de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção previsto por lei.

Multa ao parar na ciclovia

Parou sem querer em cima da ciclovia e não reverteu a situação? Multa! Até mesmo se utilizar para embarque ou desembarque está passível de multa. De acordo com a nova lei, o condutor poderá receber infração grave e multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.

Outra coisa que agora se tornou multa gravíssima é fazer ultrapassagem em ciclistas. O condutor que fizer ultrapassagem sem que reduza a velocidade, estarão cometendo infração gravíssima e a multa tem valor de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira.

Para motos

Além das novidades para os carros, as motos também precisam ficar ligadas. Já citamos acima, que os faróis para elas devem permanecerem ligados o tempo todo, porém, houve mudança no valor ao dirigir com eles desligados. Antigamente, a multa era de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a multa é de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira.

Além dessa mudança, agora é proibido transportar criança menor de 10 anos de idade ou sem condições de cuidar da própria segurança.

E aí, vamos cuidar da gente e do próximo no trânsito? A nova lei de trânsito não está para brincadeira e o único foco é termos mais segurança ao dirigir.

Os comentários estão encerrados.