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Estacionamento regulamentado: saiba da importância e evite problemas futuros

Se você já se perguntou se todas as lojas que oferecem estacionamento exclusivo para clientes estão fazendo isso de acordo com a lei, você precisa acompanhar esse artigo!

Pessoas andam de carro todos os dias: para passear, para viajar, para trabalhar, para se exercitar, para ir ao mercado, etc. Por isso, é essencial ter um estacionamento regulamentado para oferecer.

É comum encontrar estabelecimentos comerciais e empresariais com estacionamento exclusivo para clientes, principalmente gestões terceirizadas, ou seja, uma outra empresa cuidando deste espaço. Afinal, esse tipo de benefício é excelente para as vendas.

Ter um estacionamento regulamentado, na verdade, é obrigatório, por isso tome muito cuidado e siga todas as normas corretamente.

Neste artigo, você entenderá melhor como um estacionamento regulamentado funciona e poderá evitar futuros problemas, caso esteja pensando em criar um estacionamento exclusivo para seu empreendimento, ou mesmo precise estacionar em um deles um dia. Continuar a leitura!

Normas para um estacionamento regulamentado

Oferecer estacionamento para clientes é uma estratégia de venda. Atrair, vender e fidelizar clientes não é uma tarefa das mais fáceis. Nessa hora, ser criativo para ir além de um bom produto ou serviço é essencial.

Quem costuma fazer suas tarefas de carro, certamente, já percebeu que encontrar uma vaga de estacionamento é um desafio.

Muitos empresários acabam cometendo equívocos quando estão em busca de soluções. E oferecer o estacionamento exclusivo para clientes em locais indevidos é um erro. Isso porque, nem toda vaga de estacionamento pode ser considerada de uso exclusivo dos clientes.

Para evitar que isso aconteça com você, apresentamos a seguir algumas normas para um estacionamento regulamentado, veja:

Estacionamento exclusivo para clientes x vagas públicas

É bastante comum notarmos a presença de placas na frente de estabelecimentos comerciais informando que o estacionamento é de uso exclusivo de clientes. Mas, você sabia que essa é uma prática proibida?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. Isso porque, ao criarem essa exclusividade, estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Como é o caso dos estacionamentos paralelos às calçadas.

Ah, e um detalhe, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu prédio para aumentar a calçada isso não é permitido. Isso porque ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.

Portanto, de acordo com a resolução 302/2008 fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução.

Estacionamentos particulares: questionamentos frequentes

Desde 11 de Janeiro de 2011 vigora a Lei 16785, que dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos, e mesmo assim ela continua sendo ignorada por muitos proprietários de estacionamento.

“Art. 2º. O cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que:

§ 1º. Para a primeira hora de estadia, fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos.

§ 2º. Para cada hora subsequente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora.

§ 3º. Para o caso de estadia para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, poderá ser fixado.”

Ainda há outro ponto que existe falhas, a responsabilidade, os estacionamentos tentam se isentar de qualquer responsabilidade. Porém no artigo 14, do CDC, ao afirmar que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Quando é permitido oferecer vagas de uso exclusivo?

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas.

O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada. O que, de certa forma, traz algumas limitações.

Salvo estes casos, a única maneira de um estabelecimento comercial oferecer o estacionamento privado para clientes é criando uma entrada e uma saída de veículos. Ao fazer isso, ele estará deixando o restante da via com a calçada alta para permitir o estacionamento público.

Logicamente que tudo isso precisa estar dentro dos padrões exigidos no Plano Diretor ou de acordo com a lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

Quais as consequências para quem infringe a lei e não tem um estacionamento regulamentado?

Estabelecimentos que não cumprirem com a lei estão sujeitos ao recebimento de advertências por escrito e, multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.

Portanto, se você está pensando em investir no estacionamento privado para clientes, saiba que entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro é um requisito essencial, tanto quanto ter um estacionamento regulamentado.

Nós do Grupo X Parking seguimos todas as normas para uma excelente gestão de estacionamentos. Entre em contato conosco e esclareça todas suas dúvidas sobre esta questão.

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